Em outubro deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O pleito terá regras novas para as eleições municipais 2020, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em experiências internacionais e nacionais. As principais alterações se referem às campanhas na internet e às fake news.
As duas leis que alteram as regras eleitorais e o funcionamento dos partidos políticos – Lei nº 13.877/2019 sancionada em 9 de outubro de 2019 e a Lei nº 13.878/2019, sancionada em 27 de setembro de 2019 – já estão em vigor e as mudanças devem valer para as Eleições Municipais de 2020, uma vez que as duas leis foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que será no dia 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal (fonte: planalto.gov.br).
Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação. Confira as principais proibições e alterações na legislação eleitoral para o próximo pleito:
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Google veta anúncios políticos nas eleições de 2024.

Principais Proibições
Nas eleições municipais 2020, fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propagandas de qualquer tipo e natureza, dentro de cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. Essa regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública (postes), sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado os impulsionamentos registrados de conteúdos eleitorais apenas por candidatos e partidos, sendo que essa prática, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não será permitido nenhum tipo de postagem e ou impulsionamento de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Atenção candidato às eleições 2020. Se ainda não começou a se mexer, você vai ficar para trás!.
Fake News:
A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Quem difundir e divulgar notícias falsas pode ser preso e até ter a candidatura suspensa, por espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho de 2019, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Impulsionamento****s
Com relação à atividade eleitoral, a Lei nº 13.877 (fonte: planalto.gov.br) permite ainda que as agremiações contratem, com o dinheiro do Fundo Partidário, o impulsionamento de conteúdos diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no Brasil.
Essa regra inclui a priorização paga de conteúdos de busca, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para a conta do provedor, que deve manter conta bancária específica para receber recursos dessa natureza. Esse tipo de transação é proibido nos 180 dias anteriores à eleição.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Afiliados de ferramentas: mostre como ler a ficha de especificações.
newsletter
Limite de gastos
A Lei nº 13.878 (fonte: planalto.gov.br) estabeleceu os limites de gastos de campanha para as eleições municipais 2020. Sendo que o valor máximo para prefeito será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito – onde houver –, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Vendas B2B de uniformes: organize grade de tamanhos e reposição.
Doações para partidos políticos
Ainda segundo a Lei nº 13.877 (fonte: planalto.gov.br), os partidos políticos poderão receber doações pelo seu site na internet, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de cartão de débito, de emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, de convênios de débitos em conta.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Curva ABC no ecommerce: use vendas e margem para orientar o estoque.
Autofinanciamento
Segundo a Lei nº 13.878 (fonte: planalto.gov.br), também foi introduzido um limite para os investimentos que os candidatos podem fazer em suas próprias campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como escolher um nicho de afiliados com critérios além da comissão.
Pagamentos de honorários
Está previsto na Lei nº 13.877 (fonte: planalto.gov.br) que o pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas poderá ser realizado também com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como escolher produtos para vender online com um teste de demanda.
De acordo com o texto, as legendas poderão contratar, com as verbas do Fundo Partidário, serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Fale com a Você Digital E aí? Vai esperar até quando?
Entenda como transformar redes sociais em presença, relacionamento e demanda.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Prazo de resposta a leads: crie um acordo que a equipe consiga cumprir.
Além disso, a lei exclui dos limites de gastos de candidatos e partidos as despesas advocatícias e de contabilidade em campanhas eleitorais que possam ser individualizadas. Também exclui esses dispêndios de limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Consent Mode: conecte escolhas de privacidade às tags do site.
Registro de partido
A Lei nº 13.877 (fonte: planalto.gov.br) também permite que o requerimento de registro de partido político seja dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas localizado na sede da agremiação, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Relatório executivo de marketing: transforme dados em decisões semanais.
Relatórios técnicos
Um dispositivo acrescentado ao artigo 34 da Lei nº 9.096/1995 (fonte: planalto.gov.br) (Lei dos Partidos Políticos) proíbe que as áreas técnicas dos Tribunais Eleitorais emitam, em seus relatórios sobre prestação de contas, opinião sobre as sanções que deveriam ser aplicadas às legendas, cabendo apenas aos magistrados pronunciarem juízo de valor nos casos.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Plano de contingência de campanha: prepare site, estoque e atendimento.
Outro trecho do documento estabelece que o partido está obrigado a enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho do ano seguinte, o balanço contábil do exercício concluído. Antes, a data-limite era o dia 30 de abril.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Orçamento de marketing: planeje investimento sem pressionar o caixa.
Fundo Eleitoral
Com relação à distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos, para o primeiro turno das eleições, o texto da Lei nº 13.877 (fonte: planalto.gov.br) acrescenta parágrafos vinculados aos incisos III e IV do artigo 16-D da Lei nº 9.504/1997 (fonte: planalto.gov.br) (Lei das Eleições). Os incisos dispõem, respectivamente, que: 48% das verbas do Fundo Eleitoral deverão ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% deverão ser repartidos entre as legendas, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as agremiações dos titulares.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Navegação por teclado: revise o caminho completo do site.
Para fins do disposto no inciso III, a distribuição dos recursos entre as legendas terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Objeções de vendas: transforme dúvidas em material de apoio.
Já em relação ao inciso IV, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para o Senado Federal na última eleição geral, bem como os senadores filiados à legenda que, na data da última eleição geral, se encontravam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Newsletter de empresa: como montar uma edição que vale abrir.
Pela lei, os partidos que não quiserem receber recursos do Fundo Eleitoral poderão comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) essa renúncia até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral. O texto proíbe a redistribuição da verba objeto da renúncia aos demais partidos.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Imagens de catálogo: como revisar fotos antes de anunciar produtos.
Quer saber como sair na frente da concorrência e sem ser penalizado? Fale com quem entende do assunto, clicando no botão abaixo:
QUERO SAIR NA FRENTE DA CONCORRÊNCIA (fonte: api.whatsapp.com)
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Teste de criativos: como comparar anúncios sem confundir resultados.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Google Ads: como revisar termos de pesquisa com método.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: GA4: como nomear eventos para medir leads de verdade.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Checklist de manutenção mensal para o site de uma pequena empresa.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como usar depoimentos de clientes com contexto e credibilidade.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como criar uma oferta de entrada sem baratear sua marca.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como organizar consentimento e privacidade em formulários de leads.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: UTM: como identificar de onde vêm os contatos do site.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como planejar conteúdo quando a equipe é pequena.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como criar uma rotina de análise para campanhas no Meta Ads.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: O que acompanhar em um funil de leads de uma pequena empresa.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como escolher uma landing page para cada intenção de busca.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Google Business Profile: como revisar informações antes de uma campanha local.
Leitura complementar no acervo da Você Digital: Como transformar perguntas frequentes em conteúdo que ajuda a vender.
Conteúdo publicado pela equipe da Você Digital Propaganda seguindo critérios de estrutura, utilidade e integridade editorial.
Conheça nossa política editorial



Comentários
Nenhum comentário publicado ainda. Compartilhe uma ideia ou dúvida sobre este artigo.